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MINISTÉRIO PUBLICO PEDE IMPUGNAÇÃO de TARCÍSIO MARCELO EM BELÈM - PB


Na cidade de Belém - PB com apenas dois pedidos de registro de candidatura a prefeito, uma teve o registro com pedido de impugnação pelo ministério publico com base na Lei da Ficha Limpa e com base também na certidão criminal do candidato: no caso do candidato Tarcísio Marcelo:



 Isso é o que diz o Ministério Público eleitoral sobre o candidato Tarcísio Marcelo.

"...No caso em exame, verifica-se sem qualquer dificuldade, que o hoje candidato a Prefeito Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima é inelegível, eis que teve suas contas rejeitadas quando de sua gestão com Prefeito de Belém/PB, referente aos exercícios financeiros dos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004 (docs. anexos), bem como decorrência de sua vida pregressa incompatível com o mandato eletivo (“Ficha Suja”)." Pág 02


Ainda sobre sobre a impugnação de TM, irmão do presidente da Assembléia Ricardo Marcelo, Veja o que disse o Promotor Eleitoral.



"Impressionante que, agora, depois e vários anos, sem devolver um centavo sequer aos cofres públicos, o impugnado venha diante da Justiça Eleitoral requerer o deferimento de seu registro para ser candidato ao cargo de Prefeito Constitucional de Belém/PB. Todos os fatos acima explicitados estão a contra-indicar o deferimento do registro da candidatura do impugnado, tudo sob a ótica da moralidade e à luz de interesses sociais. Págs." 05 e 06.


"No caso sub examine, constata-se que o impugnado tem seu passado pontilhado de denúncias pela prática de crimes de responsabilidade e sucessivas contas desaprovadas, enfim, pelo envolvimento em ilícitos, jamais deveria passar sequer perto de repartição pública para exercer qualquer função. As ações ilícitas comprovadas maculam irremediavelmente a sua vida pregressa, descredenciando-o e tornando-o inapto para investidura no poder público. É preciso ficar bem claro, no alvorecer do século XXI, que o poder político não pode ser convertido e abrigo de usurpadores de verbas públicas, nem deve ser o destino para os envolvidos em crimes que chocam a população".



"Por fim, a ausência de vida regressa compatível com a magnitude da representação popular acarreta inelegibilidade, em decorrência da falta de dignidade do impugnado para o exercício do mandato de Prefeito Constitucional do município de Belém/PB, atestada essa carência pela sua conduta distorcida em que avulta a prática comprovada de ilícitos."

Além do Pedido do ministério publico o também foi protocolado um pedido de impugnação por parte da coligação continua Belém. 

O que se espera agora é pelo parecer final da Juíza Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Belém-PB.


Por Henrique Filho


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