Eleitor convocado para ser mesário nas eleições pode recusar nomeação até esta segunda-feira

A recusa, no entanto, deve ser acompanhada de justificativa apresentada à Zona Eleitoral responsável pela convocação. Entre as principais justificativas aceitas pela Justiça estão a impossibilidade por exercícioprofissional no dia da votação, a atuação em campanhas políticas e o parentesco com candidatos às câmaras e prefeituras municipais.
Para compensar essa responsabilidade assumida pelas juntas eleitorais e garantir a segurança do processo, a Justiça Eleitoral oferece alguns benefícios. Dias de folga, que variam em quantidade de acordo com a função exercida, e certificados de participação com descrição de carga-horária são alguns dos maiores atrativos para os cidadãos, que podem garantir um descanso do trabalho ou complementar o currículo dos cursos universitários.
Os convocados que não comparecem nem apresentam justificativa à Justiça Eleitoral podem responder a processo por descuprimento de ordem judicial. A pena para a infração é geralmente uma multa aplicada de acordo com o prejuízo causado ao andamento do pleito, mas também pode terminar em punição penal.
Revista Novo Perfil Online
Fonte: Paraibaja
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