TACIMA: Câmara municipal aprova Projeto de Lei de restruturação organizacional
O primeiro Projeto de Lei Complementar (nº 017/2013) do Poder Executivo do município de Tacima em 2013; encaminhado para a Casa Legislativa, dispões sobre a estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo e dota outras providências Correlatas.
O Projeto chegou à casa na segunda (28) e foi colocado para votação já na terça-feira (29); sendo aprovado por 7 votos a 2. Com sua aprovação, ficaram criados no município os cargos de:
Secretário Municipal - Total – 09 -, salário de 2.500;
Chefe de Gabinete do Prefeito Total – 01- salário de R$2.500;
Assessorias Especiais - Total – 05 – salário de R$ 2.500;
Coordenador Regional – Total – 03 – salário de R$ 1.000,00, mais gratificação de R$ 380,00;
Diretor de Departamento – Total – 23 – salário de 1.000,00, com gratificação de R$ 380,00;
Chefe de Divisão – Total – 64 – salário de R$ 700,00, com gratificação de R$ 128,00;
Assessor de Gabinete – Total – 15 – remuneração fixada de acordo com artigo 22 da presente Lei;
Assessor de Secretaria – Total 15 - remuneração fixada de acordo com artigo 22 da presente Lei;
Assessor Técnico de Departamento – Total 10 - remuneração fixada de acordo com artigo 22 da presente Lei;
O Vereador Daniel Bezerra (PSC), disse que, "o fato da criação dos cargos é apenas uma forma do chefe do executivo municipal está assegurado por Lei; quando da necessidade dos contratos para os cargos comissionados".
O fato é que, há muto tempo não se ver um projeto que vem organizar e descentralizar poderes. É humanamente impossível administrar uma cidade sozinho. Com a criação dos cargos, é dada a confiança ao mesmo tempo que é feita a cobrança por parte da população.
*Os cargos comissionados têm previsão constitucional no artigo 37, V, da CF de 1988, e seus ocupantes podem ser livremente nomeados ou exonerados por ato do administrador público competente.
A finalidade última dos cargos comissionados é a designação de pessoas, de confiança do administrador público, para o desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento no âmbito da administração.
Por Henrique Filho
Com Júnior Campos
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