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Liberdade de suspeito de agredir mulher põe em xeque as leis

A Paraíba inteira acompanhou estarrecida, essa semana, uma série de agressões a mulheres, algumas resultando até mesmo na morte das vítimas. Um dos casos que mais chamou atenção foi a de um advogado suspeito de espancar uma agricultura de 35 anos em uma pousada, no bairro de Cabo Branco, em João Pessoa. Mesmo diante de vídeos que mostram a agressão, ele acabou sendo liberado pela Justiça para responder ao processo em liberdade.

A soltura do advogado se deu após a realização de uma audiência de custódia na qual a juíza Andréa Arcoverde entendeu que ele preenche os requisitos para ficar livre da prisão. Diante de decisões como essa, que deixam em liberdade pessoas envolvidas em fatos graves, seja de agressão ou até de assassinato, o questionamento sobre o que diz a lei a respeito da audiência de custódia passou a ser feito com mais intensidade.

Por que a Justiça entende que essas pessoas podem ficar soltas como se não tivessem praticado nenhum crime, em especial em um cenário onde a violência contra a mulher tem sido tão combatida? Esse tipo de indagação chega a levar as pessoas a enxergarem o trabalho da polícia como um ato de ‘enxugar gelo’, expressão popular utilizada quando se realizam ações que não alcançam plenamente o objetivo pretendido, nesse caso o de manter um suspeito de agressão preso.
A explicação

O presidente da Comissão do Direito Criminal da OAB Paraíba, Rafael Vilhena, conversou com a repórter Sandra Macedo, da rádio 98 FM/Correio Sat, e explicou que a decisão de um juiz durante uma audiência de custódia independe do crime praticado e do clamor popular.

“A audiência de custódia hoje é uma garantia, está prevista no tratado internacional no qual o Brasil é signatário. Ela vai ocorrer sempre que uma pessoa for presa em flagrante ou então prisão preventiva. Também ela deve ser levada até uma autoridade judicial, até o juiz de direito, no prazo de 24 horas, o que vai decidir sobre a situação da prisão, se decreta a preventiva ou se concede a liberdade provisória”, esclareceu Rafael Vilhena.

Ele acrescentou também que a audiência de custódia analisa as circunstâncias da prisão, se os direitos do preso foram todos respeitados e qual o próximo passo para o decorrer do processo. “Avalia se aquela pessoa preenche os requisitos para permanecer presa ou se ela tem condições de responder ao processo em liberdade, que é a regra no direito brasileiro”, falou.

Rafael Vilhena comentou que “a prisão antes de uma decisão de condenação criminal definitiva é exceção. Por isso, muitas vezes a mídia noticia determinado fato e quando essa pessoa é levada à audiência de custódia, o juiz entende que a lei permite que ele responda em liberdade e põe o preso em flagrante em liberdade”, concluiu.
Sem se pronunciar

A reportagem tentou falar com a juíza Andréa Arcoverde sobre a decisão, mas o telefone dela estava desligado. Também foi feito contato com delegada que investiga esse caso, Wladia Holanda, mas ela preferiu não se pronunciar sobre a decisão judicial e se limitou a dizer que continua trabalhando para ouvir testemunhas do caso.



*Com Sandra Macedo, repórter da 98 FM

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