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Detran-PB prorroga prazos de processos e documentos vencidos, como CNH, seguem válidos por tempo indeterminado

 


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atendeu à solicitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e prorrogou, por tempo indeterminado, os prazos processuais relativos às habilitações, registro de veículos e infrações. Em entrevista ao ClickPB, o superintendente do Detran-PB, Agamenon Vieira, explicou que a Portaria 213/2021 tem aplicação em âmbito nacional, com a finalidade de evitar aglomerações no órgão, como medida de enfrentamento ao coronavírus.

Segundo ele, a nova decisão amplia ainda mais os prazos, por tempo indeterminado e os condutores que estiverem com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida não poderão ser multados. “Se a sua carteira ia vencer em maio do ano passado ela iria até maio desse ano. Com essa nova portaria, esse e demais prazos processuais foram suspensos mais uma vez, por tempo indeterminado para os serviços do Detran-PB, com exceção do licenciamento e IPVA. Pode demorar ou não dependendo da crise da pandemia”, explicou.

Com aplicação em âmbito nacional, segundo a Portaria nº 213/2021, do Contran, ficam prorrogadas: a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada em 11 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas, e a data final para apresentação de recurso encerrada em 11 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. Esta Portaria se aplica:

I – aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado da Paraíba;

II – aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado da Paraíba; e

III – às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado da Paraíba.

Art. 2º Ficam prorrogados por tempo indeterminado:

I – a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 11 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

II – a data final para apresentação de recurso encerrada desde 11 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

III – a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 11 de março de 2021;




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