TRE-PB julga recursos contra vereador, prefeito e vice-prefeito eleitos em 2012 nesta quinta-feira
Já se encontram na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) da próxima quinta-feira (02) dois Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED’s), movidos contra candidatos que disputaram cargos eletivos nas eleições municipais de 2012. A sessão de julgamento da Corte Eleitoral está prevista para as 14h00, no plenário do Tribunal.
Um deles de origem da 62ª Zona Eleitoral do município de Riacho de Santo Antônio, foi movido pelo Diretório Municipal do Partido da República (PR) contra o candidato ao cargo de vereador do mesmo partido, Carlos Adriano Barbosa. O processo, que tem como relator o juiz federal João Bosco Medeiros de Sousa, pede a cassação do Diploma de Vereador e o enquadramento do candidato na condição de inelegibilidade.
Já o segundo recurso é originário da 58ª Zona Eleitoral do Município de Serra Branca e foi impetrado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo candidato José Ednaldo Saraiva Brito contra o Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e seu candidato ao cargo de prefeito, Eduardo Torreão Mota, e também contra o Diretório Municipal do Partido da República e também seu candidato ao cargo vice-prefeito, José Severino Pereira. A relatoria do processo está a cargo do juiz Márcio Accioly de Andrade. O mesmo pede cassação e de diploma e inelegibilidade dos dois candidatos, além de alegar rejeição de Contas Públicas, Moralidade e Improbidade Administrativa.
Também se encontra na pauta de julgamento do próximo dia 02 um recurso em segunda instância sobre Propaganda Partidária, através de inserções, veiculada em Rádio e TV pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) este ano. A ação cautelar, que tem como relator o juiz federal João Bosco de Medeiros Sousa, foi ingressada pelo próprio PEN e sua Comissão Provisória para tentar suspender uma decisão em primeira instância do juiz eleitoral da 58º Zona, Hugo Gomes Zaher.
Um deles de origem da 62ª Zona Eleitoral do município de Riacho de Santo Antônio, foi movido pelo Diretório Municipal do Partido da República (PR) contra o candidato ao cargo de vereador do mesmo partido, Carlos Adriano Barbosa. O processo, que tem como relator o juiz federal João Bosco Medeiros de Sousa, pede a cassação do Diploma de Vereador e o enquadramento do candidato na condição de inelegibilidade.
Já o segundo recurso é originário da 58ª Zona Eleitoral do Município de Serra Branca e foi impetrado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo candidato José Ednaldo Saraiva Brito contra o Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e seu candidato ao cargo de prefeito, Eduardo Torreão Mota, e também contra o Diretório Municipal do Partido da República e também seu candidato ao cargo vice-prefeito, José Severino Pereira. A relatoria do processo está a cargo do juiz Márcio Accioly de Andrade. O mesmo pede cassação e de diploma e inelegibilidade dos dois candidatos, além de alegar rejeição de Contas Públicas, Moralidade e Improbidade Administrativa.
Também se encontra na pauta de julgamento do próximo dia 02 um recurso em segunda instância sobre Propaganda Partidária, através de inserções, veiculada em Rádio e TV pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) este ano. A ação cautelar, que tem como relator o juiz federal João Bosco de Medeiros Sousa, foi ingressada pelo próprio PEN e sua Comissão Provisória para tentar suspender uma decisão em primeira instância do juiz eleitoral da 58º Zona, Hugo Gomes Zaher.
Revista Novo Perfil on line
Fonte: Adaucélia Paliltot/Política PB
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