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A quem interessa a proibição do TELEXFREE

Tenho acompanhado a polemica que envolve a telexfree. Uma magistrada do Acre entendeu que a forma de seu relacionamento financeiro com os seus colaboradores a primeira vista constitui "pirâmide financeira", e por essa razão suspendeu todas as atividades da empresa, inclusive o pagamento aos seus colaboradores.


Após ver diversos depoimentos postados conclui que:
1- As empresas que dão suporte a telexfree são empresas que estão vivas e recolhem suas obrigações tributarias e sociais.

2- Para fazer parte do seu rol de colaboradores, (denominação dos participantes), se tem que pagar uma determinada quantia que salvo engano esse valor e de 3.000,00 reais.
4 -Além de efetuar esse pagamento, há um comprometimento de se postar diariamente 05 comerciais, na rede mundial de computadores, por esse serviço vc recebe duzentos reais semanal.
5- Se você indicar um novo participante vc recebe duzentos reais pela indicação. Se você não indicar ninguém vc recebe apenas pela pastagem.
6- Pará que tudo seja consolidado vc assina um contrato regular tomando por base a legislação vigente, onde existe uma vontade bilateral livre e aceita entre as partes.
7- O contrato e por tempo limitado e impõe direitos e deveres. Salvo engano tem validade de um ano.
Ante essas considerações concluo, salvo melhor ou mais aprofundado entendimento que:
A. A empresa que inteligentemente idealizou o negocio e a grande favorecida. Primeiro porque vc investiu uma importância cuja rentabilidade após um ano e menor que os juros do cheque especial.
B. Vc esta postando comercial a custo de quatro reais cada em toda a rede mundial de computadores, preço infinitamente menor que qualquer comercial de cidade interiorana brasileira.
C. Após o primeiro ano vc para renovar o contrato deve pagar vinte por cento de tudo que vc recebeu.
D. Se vc desistir no meio do caminho vc perde o investimento.
Assim, não vislumbro a possibilidade, desse negocio dar errado e causar prejuízo aos seus contratantes, até porque a empresa que idealizou o negocio certamente o fez com cálculos que a beneficia sem causar prejuízos aos que corretamente cumprirem com o pactuado em contrato.
Olhando por um prisma realista, sem paixão, inveja,ou interesse, observo que: 
- Não existe qualquer característica do negocio com a chamada pirâmide financeira.
- A relação foi firmada entre agentes capazes e livres, com particulares.
- A nossa lei vigente protege as relações contratuais, e só as partes, quando capazes, diretamente envolvidas podem litigar entre si.
- O rompimento do contrato, de qualquer outra forma, constitui ato atentatório a dignidade da justiça.
- No caso em comento houve, sim, uma verdadeira afronta e desprezo a segurança jurídica. Fato lamentável.
Esse comentário tomei por base as informações que me foram repassadas, em nenhum momento tive acesso ao processo , por isso aceito criticas. Entretanto de uma coisa tenho certeza a perdurar esse entendimento de suspensão do pagamento aos que prestaram serviços, só se favorece aos titulares da Telexfree que serão os grandes beneficiados, vez que teve um contrato interrompido pelo,poder judiciário no seu auge financeiro, sem ter que pagar mais a ninguém.

Por Paulo Freire

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