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SISEMBANS, entra com mandato de segurança contra prefeitura de Bananeiras

O Presidente do Sindicato,
 Prof. Gederlandio Santos
Após várias tentativas de acordo com a Prefeitura Municipal , O SISEMBANS(Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bananeiras)impetrou na última quarta-feira,28,um Mandato de Segurança com pedido de liminar inaudita, sob o protocolo de número 0000053-16.2015.815.0081, na Vara Única da Cidade de Bananeiras-PB. O referido Mandato, objetiva o recebimento dos repasses referentes ao desconto nos contracheques dos servidores, previamente autorizados pelos mesmos.
O Presidente do Sindicato, Prof. Gederlandio Santos, esclareceu a nossa equipe de reportagem que foram enviados três ofícios ao gabinete do prefeito, durante todo o tempo em que o sindicato passou sem receber os repasses, com o propósito de resolver a questão sem necessitar de uma lide judicial, sendo o primeiro oficio encaminhado e recebido pelo então prefeito em exercício, Mateus Bezerra, e os demais ao Prefeito Constitucional Douglas Lucena, não obtendo nenhuma resposta positiva. Na ultima discussão em torno do assunto, Douglas Lucena, propôs realizar o repasse ao Sindicato enquanto associação, proposta esta rejeitada por todos os diretores, uma vez que entenderam se tratar de uma tentativa de rebaixamento por parte do citado gestor.
O cessar dos repasses por parte da Prefeitura Municipal vem ocorrendo desde março de 2014, onde a mesma alegou a falta de cadastro no Ministério do Trabalho e Emprego, porem, o Presidente do Sindicato esclareceu que o referido cadastro serve apenas para fortalecer a credibilidade do sindicato e não é um item obrigatório. “Infelizmente ao recorrer o apoio judicial para solucionar a questão, geramos um clima de rivalidade entre o Sindicato e a Prefeitura, este não é nosso propósito, mas Douglas Lucena fez com que agíssemos desta forma quando agiu de intransigência interpretativa sobre o repasse da contribuição sindical. E já que há esta diferença de entendimentos entre o sindicato e o prefeito, deixemos que o Juiz de Direito, decida quem tem razão no caso”- disse o Prof. Gederlandio Santos.

Revista Novo Perfil 
Com Assessória do SISEMBANS 

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