TJ obriga Bradesco a indenizar cliente vítima de fraude bancária
O Banco Bradesco S/A deve pagar R$ 10.000,00 para um cliente, vítima de
fraude. A decisão, proferida nessa terça-feira (09), é da 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Segundo os autos, em novembro de 2009, um cliente da instituição
bancária (que não quer a divulgação do seu nome) ao tentar sacar a sua
aposentadoria foi surpreendido com um desconto em seus proventos, na
importância de R$ 142,99 .
Ao buscar explicações junto ao banco, o correntista foi informado de que não seria reembolsado, pois o desconto era referente a empréstimo consignado junto a instituição.
Sentindo-se prejudicado, o cliente ajuizou ação na comarca de Campina Grande requerendo reparação por danos morais e materiais. Alegou não ter sido o autor do empréstimo.
Ao buscar explicações junto ao banco, o correntista foi informado de que não seria reembolsado, pois o desconto era referente a empréstimo consignado junto a instituição.
Sentindo-se prejudicado, o cliente ajuizou ação na comarca de Campina Grande requerendo reparação por danos morais e materiais. Alegou não ter sido o autor do empréstimo.
Na contestação, a instituição bancária sustentou ser também vítima de
um terceiro que fraudou a operação em nome do cliente. O cliente
defendeu ainda que não pode ser responsabilizado por tal ato
fraudulento.
O Juízo da comarca de Campina condenou a instituição financeira a devolver ao autor toda a quantia indevidamente descontada, bem como dano moral.
Para reformar a decisão, o Bradesco apelou (nº 001.2010.009249-1/001) no TJPB, apresentando os mesmos argumentos defendidos na contestação. Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a condenação.
O relator do processo, o juiz convocado Marcos Willian de Oliveira, afirma, em seu voto, que “cabe a instituição financeira se resguardar de todas as formas possíveis antes de efetivar seus contratos, a fim de se evitar fatos dessa natureza.”
O relator ressaltou que o banco deve ter todos os cuidados e diligências no momento da contratação de empréstimo bancário, conferindo as informações pessoais e documentação apresentadas no momento da celebração do contrato.
O Juízo da comarca de Campina condenou a instituição financeira a devolver ao autor toda a quantia indevidamente descontada, bem como dano moral.
Para reformar a decisão, o Bradesco apelou (nº 001.2010.009249-1/001) no TJPB, apresentando os mesmos argumentos defendidos na contestação. Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a condenação.
O relator do processo, o juiz convocado Marcos Willian de Oliveira, afirma, em seu voto, que “cabe a instituição financeira se resguardar de todas as formas possíveis antes de efetivar seus contratos, a fim de se evitar fatos dessa natureza.”
O relator ressaltou que o banco deve ter todos os cuidados e diligências no momento da contratação de empréstimo bancário, conferindo as informações pessoais e documentação apresentadas no momento da celebração do contrato.
“Daí, o dever de indenizar o cliente como forma de compensar os
dissabores e os transtornos experimentados”, conclui o magistrado.
Revista Novo Perfil on line
Fonte: Ascom via Paraíba on line
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